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ALERTA DE FAKE NEWS: É falsa a informação de que a partir de 2024 serão obrigatórias vagas de estacionamento exclusivo para LGBT

Desmascarando a fake news: Vagas de estacionamento prioritárias LGBT não serão obrigatórias até 2024. Especialistas e órgãos oficiais desmentem a informação e alertam para a importância de verificar fontes confiáveis.

Circula nas redes sociais uma imagem adulterada de uma suposta notícia do G1 com o título “Vagas de estacionamento prioritárias LGBT serão obrigatórias até 2024”. No entanto, essa informação é #FAKENEWS.

A imagem completa mostra que a suposta notícia menciona que supermercados e shoppings terão até o próximo ano para se adaptar ao novo modelo, que incluirá vagas para idosos e pessoas com deficiência física, além das supostas vagas prioritárias para a comunidade LGBTQIA+.

O G1 não publicou nenhuma notícia com esse título e conteúdo, e os erros gramaticais na imagem mostram que é uma manipulação fraudulenta.

 

Conforme o G1, o site não publicou uma reportagem com esse título e conteúdo. A imagem foi obtida por meio de uma manipulação fraudulenta. Erros gramaticais denunciam o conteúdo enganoso.

 

Mais uma vez o Portal do Trânsito vem a público esclarecer uma notícia falsa que circula na internet sobre normas de circulação e conduta. Dessa vez, a notícia que foi falsamente manipulada para parecer que foi publicada no G1- portal de notícias da Globo. Ela diz que a partir de 2024 serão obrigatórias vagas de estacionamento exclusivo para o público LGBT em shoppings assim como em supermercados.

 

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) nega a existência de qualquer proposta em discussão sobre vagas de estacionamento prioritárias para a comunidade LGBTQIA+.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto confirma que a mensagem que circula nas redes sociais é falsa.

Pesquisas nos principais motores de busca também não encontraram nenhuma informação em fontes confiáveis que indique a aprovação ou o estudo de tal proposta.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) afirma não ter conhecimento sobre qualquer proposta para a implementação de vagas de estacionamento prioritárias obrigatórias para a comunidade LGBTQIA+ em supermercados no Brasil.

Vagas especiais de estacionamento

De acordo com a Lei 10.741/03, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada a reserva para as pessoas idosas de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Já a Lei 13.146/15, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, reserva 2% do total de vagas, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Outras vagas de estacionamentos específicos de veículos, além destas, estão regulamentadas pela Res. 965/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São elas:

  • Area para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão bem como autorização do poder concedente;
  • área para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial;
  • área para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial;
  • área de estacionamento para a operação de carga e descarga;
  • área para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas;
  • área de estacionamento rotativo, ou seja, para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
  • área para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos;
  • área para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas;
  • área para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não há nenhuma discussão atualmente para alterar essa definição e criar vagas para outros públicos específicos.

Além de trazer uma pitada de preconceito, a informação não procede. Como sempre dizemos, antes de compartilhar qualquer notícia da internet, verifique a informação em sites confiáveis e desconfie sempre quando presenciar erros gramaticais e teor muito polêmico”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

 

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Willamys Guthyers

• Joralista • Ativista LGBTQIAPN+ • Copywriter • Analista de Marketing Digital

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